Procuradoria-Geral do Município
LEI Nº 3.459, DE 08 DE JUNHO DE 2022
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Dispõe sobre a denominação, oficial da Rua: Pedro Ferreira da Rocha a rua que se inicia na Rua: Francisco Jeová Mota e finaliza na travessa sem saída denominação oficial, travessa Pedro Ferreira da Rocha situado no bairro: Tanupaba, neste município. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 46, §7° da Lei Orgânica do Município de Caucaia, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Denomina oficialmente de Pedro Ferreira da Rocha, a rua que se inicia na Rua: Francisco Jeová Mota e finaliza na travessa sem saída denominação oficial, travessa Pedro Ferreira da Rocha situado no bairro: Tanupaba, neste município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA em 08 de junho de 2022
ANTÔNIO LUIZ DE ARAÚJO MENEZES
(DR. TANILO)
Presidente da Câmara Municipal de Caucaia
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2487, de 15 de junho de 2022.