I – zelar pela observância dos princípios da Administração Pública
II – coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal
III – estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normaslegais que regem a administração pública
IV – exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observadospelos órgãos da administração municipal
V – assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções,por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativosconcernentes ao sistema de controle interno
VI – acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão
VII – fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal
VIII – avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF)
IX – acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de responsabilidade Fiscal -LRF), com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
X – fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de créditos, suprimentos de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições
XI – acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência do Município de Caucaia
XII – garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de Acesso a Informações Públicas)
XIII – realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão
XIV – alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem emprejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as providências cabíveis
XV – promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do Poder Executivo
XVI – prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de sua competência
XVII – coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolado neste serviço
XVIII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional